Proteção financeira para colaboradores e suas famílias. Capital segurado flexível, cobertura por morte, invalidez e auxílio funeral. Adesão a partir de 3 vidas, sem perícia médica até R$ 100 mil.
Em muitas categorias, seguro de vida é cláusula obrigatória de convenção coletiva. Em todas, é um sinal claro de cuidado da empresa com o time.
Capital segurado para os colaboradores e suas famílias em caso de morte ou invalidez.
Empresas que cuidam dos colaboradores são percebidas como mais responsáveis e atraem talentos.
Aceitação simplificada para a maioria dos colaboradores, com contratação rápida.
Proteção 24h por dia, 7 dias por semana, em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
Atendemos PMEs e grandes empresas, com condições especiais por porte.
Cobertura adicional que ajuda a família em um momento difícil — reembolso ou serviço assistido.
O seguro de vida coletivo entra em vigor imediatamente após a contratação para morte acidental. Para morte natural, em muitos casos não há carência — depende da seguradora escolhida. Cobertura desde o primeiro dia.
Estruturamos coberturas personalizadas para cumprir as exigências de convenções coletivas da sua categoria — seja quando há cláusula obrigatória de seguro de vida, seja quando você quer ir além do que o sindicato exige. Capital, coberturas adicionais e custeio sob medida.
A apólice é construída a partir de uma cobertura básica + adicionais. Você define o que entra conforme perfil e orçamento.
Indenização para os beneficiários do colaborador.
Cobertura para invalidez permanente total ou parcial.
Cobertura adicional para diagnósticos como câncer, infarto, AVC.
Reembolso ou serviço de assistência funeral.
Renda adicional em caso de hospitalização.
Para colaboradores que viajam a trabalho.
Os termos técnicos das apólices em linguagem direta para quem precisa decidir o que contratar.
Indeniza os beneficiários quando o segurado falece por causas naturais — doença, parada cardíaca, AVC e outras condições não-acidentais. É a cobertura básica e está presente em praticamente todas as apólices. O capital é pago à vista aos beneficiários indicados (ou, na ausência, aos herdeiros legais).
Quando a morte decorre de causa externa, súbita e involuntária — trânsito, queda, acidente de trabalho. Costuma duplicar a indenização em relação à morte natural (ex.: R$ 100 mil natural / R$ 200 mil acidental). Cobertura imediata, sem carência.
Indeniza o próprio segurado em caso de perda permanente da capacidade física por acidente, conforme tabela SUSEP. Perda parcial paga uma fração; perda total da capacidade laboral paga 100% do capital. A mais relevante para colaboradores em campo (indústria, construção, logística).
Pode ser (1) reembolso de despesas até um teto (geralmente R$ 5 mil a R$ 15 mil) com notas fiscais; ou (2) assistência funeral, em que a seguradora organiza e custeia o serviço diretamente. A segunda é a mais usada e dispensa adiantamento da família.
Paga ao segurado um valor diário (R$ 100, R$ 200, R$ 500) por dia de internação, a partir do segundo ou terceiro dia. Útil para repor renda em afastamentos longos. Costuma ter carência de 30 a 60 dias e franquia de 1 a 2 dias por evento.
Antecipa parte do capital mediante diagnóstico de doença listada — câncer, infarto, AVC, insuficiência renal, transplante. Pago em vida ao segurado, para tratamento ou compensar afastamento. Cara, mas de altíssima utilidade para perfis acima de 40 anos.
O preço por vida depende de três variáveis: capital segurado, idade média do grupo e perfil de risco da atividade. Faixas típicas de mercado em 2026.
Importante: valores típicos de mercado em 2026, variam conforme idade média do grupo, atividade econômica (CNAE) e seguradora. Atividades de maior risco (construção, indústria pesada, logística) costumam ter prêmio mais alto. Solicite cotação para seu CNAE específico.
Um aspecto pouco discutido no momento da contratação, mas que costuma aparecer no pior momento possível.
A Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 21, equipara ao acidente de trabalho o acidente que o colaborador sofre no percurso entre sua residência e o local de trabalho — independentemente do meio de transporte e desde que não haja interrupção ou alteração significativa do trajeto.
Em termos práticos: se o colaborador é atropelado a caminho do trabalho, ou sofre uma queda no transporte público, isso é juridicamente um acidente de trabalho. Para a empresa, a equiparação tem efeitos importantes: estabilidade do colaborador acidentado por 12 meses após o retorno (CLT art. 118), depósitos do FGTS durante o afastamento, e potencial responsabilização civil em situações que a empresa contribuiu para o risco.
O seguro de vida em grupo não substitui as obrigações trabalhistas, mas funciona como uma rede de proteção para a família do colaborador e como demonstração do cuidado da empresa. Em casos extremos — falecimento no trajeto, invalidez permanente — a indenização do seguro é, na prática, o suporte financeiro imediato que a família recebe enquanto outros direitos previdenciários e trabalhistas tramitam.
Para empresas com colaboradores que se deslocam diariamente em zonas urbanas de tráfego intenso, ou com turnos noturnos, o seguro de vida em grupo é uma proteção objetiva e de baixo custo relativo. A cobertura de morte por acidente costuma duplicar o capital exatamente para refletir esse tipo de situação.
Empresas com pelo menos 3 colaboradores. Trabalhamos com seguradoras como Seguros Unimed, MAG, MetLife, SulAmérica, Porto Seguro e outras.
Pode ser fixo (igual para todos) ou múltiplo do salário (proporcional). Você decide a estrutura no momento da contratação.
Para morte acidental, a cobertura é imediata — sem carência. Para morte natural, em muitos casos não há carência; quando aplicada, fica entre 30 e 180 dias dependendo da seguradora.
Sim. Estruturamos coberturas personalizadas para atender qualquer convenção coletiva ou acordo sindical. Capital, coberturas adicionais e custeio são definidos sob medida para sua categoria.
Flexível. Algumas empresas custeiam 100%, outras dividem com o colaborador via desconto em folha. Definimos o modelo junto com você.
Sim, o seguro de vida em grupo pago pela empresa é dedutível como despesa operacional, conforme Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 365). É preciso que a apólice seja em nome da empresa e que o benefício seja extensivo a todos os colaboradores ou a um grupo bem definido.
O segurado escolhe os beneficiários no ato da contratação e pode alterar a qualquer momento. Na ausência de indicação, a Lei 11.196/2005 prevê que metade do capital vai ao cônjuge ou companheiro(a) e a outra metade aos demais herdeiros legais. A indenização não entra em inventário — é paga diretamente aos beneficiários, em geral em até 30 dias após apresentação dos documentos.
"Acidente pessoal" é definido como evento súbito, externo e involuntário que cause lesão física. Inclui trânsito, quedas, queimaduras, atropelamentos, choque elétrico, mordeduras de animais. Não inclui doenças, cirurgias eletivas, suicídio nos primeiros 2 anos (Código Civil art. 798), atos provocados pelo segurado ou esportes radicais não declarados.
Para a maioria dos colaboradores, não. Em planos coletivos com capital até R$ 100 mil por vida, o ingresso costuma ser por declaração pessoal de saúde simplificada (DPS). Capital acima de R$ 100 mil, atividades de risco ou idade superior a 65 anos podem disparar perícia médica complementar — analisada caso a caso.
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