Vida em Grupo · Seguro Empresarial

Seguro de Vida em Grupo para sua empresa, com capital até R$ 500 mil

Proteção financeira para colaboradores e suas famílias. Capital segurado flexível, cobertura por morte, invalidez e auxílio funeral. Adesão a partir de 5 vidas.

Por que oferecer Seguro de Vida em Grupo?

Proteção financeira para sua equipe e tranquilidade para o que mais importa: pessoas.

Proteção financeira

Capital segurado para os colaboradores e suas famílias em caso de morte ou invalidez.

Marca empregadora forte

Empresas que cuidam dos colaboradores são percebidas como mais responsáveis e atraem talentos.

Sem perícia até R$ 100 mil

Aceitação simplificada para a maioria dos colaboradores, com contratação rápida.

Cobertura nacional 24h

Proteção 24h por dia, 7 dias por semana, em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

Adesão a partir de 5 vidas

Atendemos PMEs e grandes empresas, com condições especiais por porte.

Auxílio funeral

Cobertura adicional que ajuda a família em um momento difícil.

Sem carência para morte acidental

O seguro de vida coletivo entra em vigor imediatamente após a contratação para morte acidental. Para morte natural, em muitos casos não há carência — depende da seguradora escolhida. Cobertura desde o primeiro dia.

Flexibilidade total para convenções coletivas

Estruturamos coberturas personalizadas para cumprir as exigências de convenções coletivas da sua categoria — seja quando há cláusula obrigatória de seguro de vida, seja quando você quer ir além do que o sindicato exige. Capital, coberturas adicionais e custeio sob medida.

Coberturas disponíveis

Modulares — você escolhe o pacote que faz sentido para sua empresa.

Morte natural ou acidental

Indenização para os beneficiários do colaborador.

Invalidez por acidente

Cobertura para invalidez permanente total ou parcial.

Doenças graves

Cobertura adicional para diagnósticos como câncer, infarto, AVC.

Auxílio funeral

Reembolso ou serviço de assistência funeral.

Diárias por internação

Renda adicional em caso de hospitalização.

Assistência viagem

Para colaboradores que viajam a trabalho.

O que cada cobertura cobre, na prática

Os termos técnicos das apólices em linguagem direta para quem precisa decidir o que contratar.

Morte natural

Indeniza os beneficiários quando o segurado falece por causas naturais — doença, parada cardíaca, AVC e outras condições não-acidentais. É a cobertura básica do seguro de vida em grupo e está presente em praticamente todas as apólices. O capital segurado contratado é pago à vista aos beneficiários indicados pelo segurado (ou, na ausência de indicação, aos herdeiros legais).

Morte acidental

Quando a morte decorre de causa externa, súbita e involuntária — acidente de trânsito, queda, acidente de trabalho. Costuma duplicar a indenização em relação à morte natural (o segurado contrata, por exemplo, R$ 100 mil de morte natural e a apólice paga R$ 200 mil em caso de morte acidental). Cobertura imediata, sem carência.

IPA — Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Indeniza o próprio segurado em caso de perda permanente da capacidade física por acidente, conforme tabela SUSEP. A perda de um dedo paga uma fração; perda de um braço paga uma fração maior; perda total da capacidade laboral (cegueira total, paraplegia) paga 100% do capital. É a cobertura mais relevante para empresas com colaboradores em campo (indústria, construção, logística).

Auxílio Funeral

Pode ser estruturado de duas formas: (1) reembolso de despesas até um teto contratado (geralmente R$ 5 mil a R$ 15 mil), com apresentação de notas fiscais; ou (2) assistência funeral, em que a seguradora organiza e custeia o serviço diretamente (caixão, transporte, cerimônia, jazigo). A segunda forma é a mais usada em planos modernos e dispensa qualquer adiantamento da família.

DIH — Diária por Internação Hospitalar

Paga ao próprio segurado um valor diário (R$ 100, R$ 200, R$ 500) por cada dia de internação em hospital, a partir do segundo ou terceiro dia. Útil para repor parte da renda em afastamentos longos por doença ou cirurgia. Costuma ter carência inicial de 30 a 60 dias e franquia de 1 a 2 dias por evento.

Doenças Graves

Antecipa parte do capital segurado mediante diagnóstico de uma das doenças listadas em apólice — geralmente câncer, infarto, AVC, insuficiência renal terminal, transplante. O valor é pago em vida ao próprio segurado, para custear tratamento, adaptações ou compensar afastamento. É uma cobertura cara mas com altíssima utilidade prática para perfis acima de 40 anos.

Quanto custa um seguro de vida em grupo para empresa?

O preço por vida depende de três variáveis: capital segurado contratado, idade média do grupo e perfil de risco da atividade. Estas são as faixas típicas de mercado em 2026.

Capital R$ 50 mil

Cobertura básica

R$ 5 – R$ 12 / vida

Capital de morte de R$ 50 mil + auxílio funeral de R$ 5 mil. Indicado para empresas que querem oferecer o benefício mínimo, geralmente PMEs com escritório administrativo.

Capital R$ 100 mil

Cobertura padrão

R$ 9 – R$ 22 / vida

Faixa mais contratada. Capital de morte de R$ 100 mil + IPA + auxílio funeral. Geralmente sem perícia médica, com ingresso simplificado para a maioria dos colaboradores.

Capital R$ 200 mil

Cobertura ampliada

R$ 18 – R$ 42 / vida

Inclui doenças graves e diárias por internação. Indicado para empresas que querem ir além da convenção coletiva e usar o seguro como diferencial de marca empregadora.

Capital R$ 500 mil

Cobertura premium

R$ 45 – R$ 110 / vida

Capital alto, todas as coberturas adicionais. Comum em empresas com diretores e cargos de gestão expostos a risco financeiro pessoal (avalistas, sócios), pode ter perícia médica para parte do grupo.

Importante: os valores são típicos de mercado em 2026 e variam conforme idade média do grupo, atividade econômica (CNAE) e seguradora. Atividades de maior risco (construção civil, indústria pesada, logística) costumam ter prêmio mais alto. Solicite uma cotação personalizada para seu CNAE específico.

Acidente de trajeto: por que o seguro de vida em grupo importa

Um aspecto pouco discutido no momento da contratação, mas que costuma aparecer no pior momento possível.

A Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 21, equipara ao acidente de trabalho o acidente que o colaborador sofre no percurso entre sua residência e o local de trabalho — independentemente do meio de transporte e desde que não haja interrupção ou alteração significativa do trajeto. Em termos práticos: se o colaborador é atropelado a caminho do trabalho, ou sofre uma queda no transporte público, isso é juridicamente um acidente de trabalho.

Para a empresa, a equiparação tem efeitos importantes: estabilidade do colaborador acidentado por 12 meses após o retorno (CLT art. 118), depósitos do FGTS durante o afastamento, e potencial responsabilização civil em situações que a empresa contribuiu de alguma forma para o risco.

O seguro de vida em grupo não substitui as obrigações trabalhistas, mas funciona como uma rede de proteção para a família do colaborador e como demonstração do cuidado da empresa. Em casos extremos — falecimento do colaborador no trajeto, invalidez permanente — a indenização do seguro é, na prática, o suporte financeiro imediato que a família recebe enquanto outros direitos previdenciários e trabalhistas tramitam.

Para empresas com colaboradores que se deslocam diariamente em zonas urbanas de tráfego intenso, ou com turnos noturnos, o seguro de vida em grupo é uma proteção objetiva e de baixo custo relativo. A cobertura de morte por acidente costuma duplicar o capital exatamente para refletir esse tipo de situação.

Perguntas frequentes

Quem pode contratar Seguro de Vida em Grupo?

Empresas com pelo menos 5 colaboradores. Trabalhamos com seguradoras como Seguros Unimed, MAG, MetLife, SulAmérica, OdontoPrev, Porto Seguro e outras.

O capital segurado é igual para todos?

Pode ser fixo (igual para todos) ou múltiplo do salário (proporcional). Você decide a estrutura no momento da contratação.

Há carência?

Para morte acidental, a cobertura é imediata — sem carência. Para morte natural, em muitos casos não há carência; quando aplicada, fica entre 30 e 180 dias dependendo da seguradora.

O seguro atende às exigências de convenções coletivas?

Sim. Estruturamos coberturas personalizadas para atender qualquer convenção coletiva ou acordo sindical. Capital, coberturas adicionais e custeio são definidos sob medida para sua categoria.

Quem paga: empresa, colaborador ou os dois?

Flexível. Algumas empresas custeiam 100%, outras dividem com o colaborador via desconto em folha. Definimos o modelo junto com você.

É dedutível do imposto de renda?

Sim, o seguro de vida em grupo pago pela empresa é dedutível como despesa operacional, conforme Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 365). É preciso que a apólice seja em nome da empresa e que o benefício seja extensivo a todos os colaboradores ou a um grupo bem definido (por convenção ou política formal de RH).

Quem são os beneficiários da indenização?

O segurado escolhe os beneficiários no ato da contratação (cônjuge, filhos, pais ou outras pessoas indicadas) e pode alterar a qualquer momento. Na ausência de indicação, a Lei 11.196/2005 prevê que metade do capital vai ao cônjuge ou companheiro(a) e a outra metade aos demais herdeiros legais. A indenização não entra em inventário — é paga diretamente aos beneficiários, em geral em até 30 dias após apresentação dos documentos.

O que é considerado acidente para fins do seguro?

"Acidente pessoal" no seguro é definido como evento súbito, externo e involuntário que cause lesão física. Inclui acidentes de trânsito, quedas, queimaduras, atropelamentos, choque elétrico, mordeduras de animais. Não inclui doenças, intervenções cirúrgicas eletivas, suicídio nos primeiros 2 anos da apólice (Código Civil art. 798), atos provocados pelo segurado ou prática de esportes radicais não declarados.

Há perícia médica obrigatória?

Para a maioria dos colaboradores, não. Em planos coletivos com capital até R$ 100 mil por vida, o ingresso costuma ser por declaração pessoal de saúde simplificada (DPS). Capital acima de R$ 100 mil, atividades de risco específicas ou idade superior a 65 anos podem disparar perícia médica complementar — analisada caso a caso pela seguradora.

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